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Jurídico e Político

A Diretiva das Energias Renováveis (RED II e RED III)

Descrição

A Diretiva das Energias Renováveis (RED II) estabelece o quadro para a promoção das energias renováveis em toda a UE, visando que pelo menos 32% do consumo de energia da UE seja proveniente de fontes renováveis até 2030. A RED III, que está a ser discutida, basear-se-á nas disposições da RED II e poderá atualizá-las.

Disposições fundamentais

  • Introduz o conceito de Comunidades de Energia Renovável (CER), que permite aos cidadãos, às autoridades locais e às pequenas empresas produzir, consumir e vender energia renovável.
  • Fornece apoio a projetos comunitários de energias renováveis, incluindo o direito de acesso e utilização da rede em condições justas.
  • Espera-se que o RED III reforce estas disposições e estabeleça objetivos mais ambiciosos.
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